Visando ampliar o protagonismo do consumidor no setor elétrico, nesta quarta-feira (12/3), foi publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Diário Oficial da União a prorrogação do prazo para envio de contribuições na 2ª fase da Consulta Pública nº 008/2024. A proposta sugere a criação de um componente “Satisfação do Usuário” a ser incorporado ao cálculo da tarifa.
O objetivo é receber contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 2/2023 e obter subsídios para aprimoramentos na regulamentação voltados a aumentar a satisfação do consumidor.
Também está prevista na proposta a inserção do componente “Satisfação do Usuário” no Fator X do cálculo tarifário, que interfere na remuneração das distribuidoras de energia. O Fator X tem por objetivo repassar aos consumidores os ganhos de produtividade obtidos pela distribuidora e os resultados da aplicação dos mecanismos de incentivos.
Com o componente “Satisfação do Usuário”, um desempenho insatisfatório da distribuidora de energia elétrica, apurado pela ANEEL junto aos consumidores por meio de pesquisa nacional e de outros indicadores, poderá se transformar em uma redução do valor da tarifa decorrente de uma remuneração menor à distribuidora.
O descompasso entre os bons resultados nos indicadores de continuidade e os números insatisfatórios no Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC) pode significar, de acordo com as áreas técnicas da ANEEL, que, além de existirem outros fatores que podem não estar sendo contemplados na regulamentação atual, os indicadores tradicionais podem não refletir todas as dimensões do serviço adequado.
Fonte: Aneel Divulgação